Silas foi julgado em primeira instância quando estava negociando com o Flamengo. Como ainda estava sem clube, o Grêmio foi intimado, mas não comunicou o denunciado. No dia da sessão, Silas não estava presente e não teve nenhum advogado para fazer a sua defesa.
Quando ele acertou com o Flamengo, o clube carioca entrou com um pedido de revisão requerendo a anulação da citação, já que o técnico não foi comunicado do julgamento. Na ocasião ainda foi pedido efeito suspensivo, que foi deferido pelo relator do processo, Francisco Mussnich. Hoje, a punição de um jogo por atitude antidesportiva (reclamação com a arbitragem) foi transformada em advertência.
Durante o julgamento da revisão, a procuradoria entendeu que houve uma falta de consideração por parte do Grêmio, que poderia ter avisado do julgamento e está motivada a denunciar o clube. A denúncia deve ser enquadrada no artigo 220-A (Deixar de tomar providências para o comparecimento à entidade de administração do desporto, ou a órgão judicante da Justiça Desportiva, de pessoas que lhe sejam vinculadas, quando convocadas por seu intermédio). A pena prevista para esse artigo é a multa de R$ 100 a R$ 100 mil.