Com o fechamento dos portões do estádio houve tumulto, e os policiais militares, na tentativa de diminuir a desordem, agrediram diversos torcedores, entre eles o autor, que levou um golpe com cassetete no braço direito. Após o ocorrido, o torcedor teve que procurar atendimento médico junto ao Hospital de Pronto Socorro (HPS), uma vez que o clube não tomou qualquer providência perante o caso. Com amparo no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), argumentou que era dever do Grêmio propiciar aos seus frequentadores condições seguras para a realização de seus eventos esportivos.
O clube alegou que a responsabilidade pela organização e segurança de eventos dessa natureza (jogos de futebol) é do Estado do Rio Grande do Sul, através da atuação da Brigada Militar, e que as agressões foram praticadas pelos próprios policiais. Afirmou que o Estádio Olímpico atende a todas as exigências da lei, possuindo policiamento, atendimento médico e outras medidas pertinentes a uma partida de futebol.
Para Franz, relator do processo, a responsabilidade do clube pela segurança dos torcedores não se restringe a solicitar a presença da segurança pública no estádio. Afinal, é o time mandante do campo que proporciona o espetáculo, convocando sua torcida para comparecer em peso ao estádio aumentando, dessa forma, sua margem de lucro, "inclusive cobrando ingressos para tanto". Ele salientou, ainda, que o Estatuto do Torcedor é expresso ao imputar aos clubes a responsabilidade pela segurança do torcedor participante de seus eventos esportivos. O magistrado acrescentou que o clube falhou ao não prestar atendimento médico.