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Grêmio sofre bloqueio preventivo para registro de novas contratações

Medida foi adotada pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF)

Paulo Pelaipe e Odorico Roman em treino do Grêmio
Paulo Pelaipe e Odorico Roman em treino do Grêmio Foto : Lucas Uebel / Grêmio FBPA / CP

O Grêmio sofreu, nesta terça-feira, um bloqueio preventivo para registrar novos reforços, mais conhecido como transfer ban. A medida foi tomada pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão independente criado pela CBF para aplicar as regras do fair play financeiro. O Tricolor incorreu no chamado Evento de Insolvência e, portanto, neste momento, novas contratações do clube gaúcho ficam condicionadas a uma autorização prévia da agência.

A ação ocorreu porque o Grêmio apresentou, recentemente, um plano de pagamento coletivo de credores para a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). O objetivo é quitar a dívida de R$ 16 milhões, que consta em 23 processos, em 60 meses. Esse foi o primeiro caso de aplicação da Seção 8 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF), que está em funcionamento desde o dia 1º de janeiro.

Evento de Insolvência

Conforme documento divulgado pela Anresf, o Regulamento prevê quatro situações que caracterizam o Evento de Insolvência (art. 80 do RSSF). Em todas elas, “o que importa é o fato objetivo, verificado a partir de um ato formal praticado pelo clube ou de uma decisão da autoridade competente: Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial, Plano de Pagamento Coletivo na CNRD e Aditamento de Plano Existente”.

O bloqueio preventivo é uma trava no sistema de registros da CBF, que já foi comunicada ao Grêmio. O clube, aliás, foi convidado a renegociar o chamado Acordo de Reestruturação previsto no RSSF. “É uma medida preliminar. O plano está em análise. Aprovado o plano, a medida pode ser retirada”, confirmou um importante dirigente tricolor em contato com o CP.

Novas contratações

A liberação para registrar novos reforços depende de dois fatores: primeiro, o clube não pode gastar com taxas de transferências e comissões de intermediários mais do que arrecadou com as vendas de seus atletas no mesmo período; segundo, a remuneração dos atletas profissionais e da comissão técnica principal não pode ser superior à média dos seis meses anteriores ao Evento de Insolvência.

Como resolver o bloqueio preventivo

O caminho previsto é o Acordo de Reestruturação, negociado com a Anresf, ao mesmo tempo em que o clube trata da aprovação do plano de pagamentos na CNRD. Para isso, o Tricolor deverá apresentar um Plano de Recuperação e Sustentabilidade, com projeções financeiras para dois exercícios sociais, além de medidas concretas de saneamento e do estabelecimento de um teto de gastos para o departamento de futebol.

As regras da Seção 8 do RSSF aplicam-se aos Eventos de Insolvência a partir de 30 de abril de 2026. Essa é a primeira vez que elas incidem sobre um caso concreto.

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