Grupo de Romildo Bolzan recebe 98% dos votos em eleição para permitir 3º mandato
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Grupo de Romildo Bolzan recebe 98% dos votos em eleição para permitir 3º mandato

Convocação de conselheiros por meios eletrônicos e mais duas mudanças no estatuto foram aprovadas

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Gremistas que foram até a Arena votar somaram 13% do total da eleição

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Os 98% dos 4.230 sócios do Grêmio que votaram neste sábado, na Arena, ratificaram a decisão do Conselho Deliberativo e alteraram o estatuto do clube em quatro temas diferentes. O mais importante deles é o que permite “ao atual Conselho de Administração” participar da disputa pela presidência do clube. Desta forma, Romildo Bolzan Júnior poderá concorrer pela terceira vez e, se vencer, permanecer no cargo até 2022.

“É um número bastante expressivo que se aproxima das últimas duas grandes eleições recentes do Grêmio. Talvez, no futuro, façamos eleições só pela internet, mas esse congraçamento é sempre interessante”, revelou o presidente do conselho delibertivo, Carlos Biedermann.

A votação para a presidência do Grêmio deve ocorrer em outubro. A definição será revelada pelo Conselho Deliberativo nos próximos meses.

•• Confira abaixo as mudanças aprovadas:

Modificação 1: 98% de aprovação

Alteração do artigo 72 para convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo em casos excepcionais e com caráter de urgência para o limite mínimo de 24 horas, respeitando as disposições do artigo 73, caput, alíneas “a” e “b” do Estatuto.

Modificação 2: 98% de aprovação

Alteração do artigo 73, visando adotar meios eletrônicos para convocação dos conselheiros às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo, dispensando a publicação de editais em jornais.

Modificação 3: 98% de aprovação

Alteração do artigo 83 para que a assinatura e o endosso dos títulos e documentos previstos na letra “b” do inciso VIII deste mesmo artigo, possam ser realizados pelo Presidente do Grêmio em conjunto com o Gerente da área Administrativa e Financeira ou com Gerente a ser designado pelo Conselho de Administração.

Modificação 4: 98% de aprovação

Inserção de uma nova regra nas disposições transitórias do artigo 124, em decorrência da interpretação do artigo 82 do Estatuto, ficando assegurado ao atual Conselho de Administração (gestão 2017-2019) o direito de concorrer a uma reeleição, para mandato de 3 (três) anos.


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