Os atletas foram denunciados no artigo 06, itens 1, 2 e 3 do Regulamento de Controle de Doping da FIFA. Apontado pelos jogadores como o responsável por tê-los orientado a tomar o a substância, o preparador físico Diego Vieira Mello não compareceu ao STJ e foi retirado da pauta. Ele será denunciado e julgado posteriormente. O profissional foi demitido do Grêmio por justa causa.
Jogadores disseram ter recebido substância do preparador físico
Os advogados do Tricolor tentaram impedir a punição com o argumento de que os jogadores não sabiam o que estavam fazendo ao utilizarem o doping antes do jogo. Mateus contou que tomou um líquido por orientação do ex-preparador físico do Grêmio. “Chegamos ao estádio e tivemos a palestra. Depois, a gente sempre entra no gramado para fazer o aquecimento. Antes disso, o Diego (Melo) segurou a gente e disse que era para tomar o líquido que estava num copo. Quando a gente voltou, ele estava estranho e pediu que a gente tomasse bastante líquido e urinasse. No hotel, ele disse que nos deu uma substância proibida e que cairia no doping”, afirmou.
O coordenador médico do Grêmio, Márcio Dornelles, disse que recebeu naquele dia uma ligação de Mello. “Recebi a ligação do preparador, um pouco nervoso, que me perguntou se teria como não fazer o doping. Expliquei que era um procedimento normal. Para minha surpresa, fui informado após a partida, sobre a orientação do preparador de tomar líquido e urinar toda hora. Ouvi meu médico, que estava na partida, e ele também confirmou que ele estava alterado. Conversei com o massagista e ele disse que foi usado normal tudo que era de costume. Em virtude disso, abri uma sindicância interna para averiguar o caso. Solicitei o pote usado e, com ajuda da nutricionista, mandamos para análise em sigilo. Solicitamos o exame de anfetamina e o resultado deu positivo”, frisou o médico.
Advogado defendeu que atletas não poderiam ser punidos por simples existência de doping
O advogado Jorge Petersen afirmou que a existência de uma substância não permitida não poderia punir os jogadores: "Na visão da procuradoria, a simples presença da substância leva a condenação, mas isso não está escrito no regulamento da Fifa. Estamos analisando aqui só artigos de atletas que ingeriram uma substância sem que tivessem culpa ou conhecimento. Estes artigos eliminam, reduzem a punição. Quando se vai na questão de penalizar, tem que ser avaliado a questão das provas. Nós temos20 depoimentos de atletas que confirmam que o preparador deu o suplemento”.
Para o procurador Caio Medauar, a transferência de responsabilidade para outro profissional não exime de culpa o atleta ou clube. “O sistema do código mundial e da Fifa não permite que se jogue a responsabilidade para médico, preparador, ou qualquer outra pessoa. No caso de doping, a confirmação já autoriza a punição. Portanto está configurado o caso de doping. A suposta afirmação de que o preparador forneceu a substância não exime os atletas da culpa”, denunciou.