“O autor não detém tal legitimidade, pois foi o Clube, e não o torcedor, quem teve em face de si a consequência direta. Assim sendo, na casuística, cabe ao Grêmio buscar o que entender, na sede própria e na forma da lei. Calha frisar que, da análise do Estatuto do Torcedor, não se antevê exista autorização legal apta a legitimar o autor para o ingresso da presente demanda”, afirmou Ávila na decisão.
Daniel Gomes Pereira ingressou com uma ação cautelar contra a Confederação Brasileira de Futebol, Botafogo de Futebol e Regatas e Santos Futebol Clube. No pedido, o sócio alegou que o STJD não aplicou a dosimetria adequada, já que em outras ocasiões “mais graves” não teria imposto penas da mesma natureza. Argumentou ainda que a decisão do tribunal desportivo é de seu interesse, pois é sócio-proprietário e paga mensalidades para que o clube permaneça nas competições.
Pereira ainda pleiteou a inclusão do Grêmio na Copa do Brasil e o cancelamento da partida entre Santos e Botafogo, marcada para o dia 1º de outurbo no Rio de Janeiro, sob pena de multa. Requereu ainda a inversão do ônus da prova e a intimação do Grêmio como terceiro interessado.
O Grêmio tentará reverter à exclusão no Pleno do STJD, no Rio de Janeiro. O dia do julgamento ainda não foi confirmado, porém, a tendência é que ele ocorra no dia 19. Nesta quinta-feira, o Tricolor irá ao Pleno se defender do pelas ofensas raciais de um torcedor, não identificado, contra o zagueiro Paulão, no Gre-Nal do Gauchão disputado na Arena. O recurso foi impetrado pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/RS) do Rio Grande do Sul.