O Grêmio responderá ao artigo 220-A III (deixar de: tomar providências para o comparecimento à entidade de administração do desporto, ou a órgão judicante da Justiça Desportiva, de pessoas que lhe sejam vinculadas, quando convocadas por seu intermédio). A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O caso teve início depois que Silas foi expulso quando comandava o Grêmio na partida contra o Cruzeiro, pela 11ª rodada do Brasileirão. Quando foi denunciado pela Procuradoria, o treinador já havia sido demitido e o Grêmio não o defendeu no tribunal, o que culminou na suspensão de uma partida para o comandante.
Pouco depois, o técnico chegou ao Flamengo, ainda com a punição a cumprir. Silas contou com um efeito suspensivo para estrear pelo rubro-negro, de onde foi demitido na última semana.