A Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve condenação contra o Grêmio por impedir torcedor de entrar no estádio Olímpico, no jogo contra o Cruzeiro, pela Copa Libertadores da América de 2009. O clube havia recorrido e contestou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais e a devolução do valor do ingresso (R$ 20,00).
O autor da ação sustenta que teve seu ingresso barrado por seguranças do clube e pela Brigada Militar. Citou que os portões de acesso foram fechados deixando diversos torcedores com ingresso sem conseguir entrar no local do jogo.
O relator do caso, desembargador Fabio Vieira Heerdt, votou pela manutenção da sentença. Avaliou que houve falha na prestação de serviço por parte do clube. Para o magistrado houve evidência de negligência.
Justiça mantém condenação contra Grêmio em ação de torcedor
Mesmo com ingresso, homem não conseguiu entrar no Olímpico em jogo da Libertadores 2009