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Justiça proíbe Banrisul de bloquear valores para despesa operacional da Arena

Determinação favorável ao Grêmio é válida enquanto a ação tramitar

Determinação favorável ao Grêmio é válida enquanto a ação tramitar
Determinação favorável ao Grêmio é válida enquanto a ação tramitar Foto : Mauro Schaefer / CP Memória
O Banrisul deverá permitir a transferência de valores necessários para as despesas operacionais e parcelas devidas ao Grêmio, conforme o contrato do clube com a Construtora OAS. A decisão é do desembargador Umberto Sudbrack, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que modifica o determinado em 1° grau, que havia negado o pedido do clube para que o banco fosse proibido de bloquear recursos existentes na conta que ele administra. A determinação é válida enquanto a ação tramitar.

O desembargador considerou que “há verossimilhança na tese defendida pelo clube agravante, no que diz respeito à necessidade de observância da ordem estabelecida na referida cláusula, que determina a transferência dos recursos para pagamento dos tributos, das despesas operacionais e do preço fixo, antes de qualquer retenção em decorrência do inadimplemento das obrigações assumidas pela Arena Porto Alegrense S.A. no contrato de abertura de crédito para financiamento mediante repasse.

Na ação, o Grêmio alega que notícias jornalísticas apontam que o grupo OAS, em crise financeira, não vem aportando recursos na Arena para cobrir eventuais valores deficitários, o que levaria os bancos credores a bloquear a conta usada para pagamento das prestações do financiamento. O clube alega que, em tal conta, estão depositados, inclusive, valores necessários para pagamento das despesas operacionais do estádio, e da empresa superficiária, como salários, tributos, fornecedores, etc.

Caso

O Grêmio ajuizou ação contra o Banrisul dizendo ter celebrado contrato atípico com a OAS para a construção da Arena, tratando-se de contrato complexo, com a criação de várias empresas e obrigações inter-relacionadas. A OAS constituiu empresa para aquisição do imóvel a qual, após aditivos, trata-se de OAS 26 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. e Karagounis.

Foi constituída empresa, a Arena Porto Alegrense S/A, para receber o direito de superfície (a Superficiária) a qual construiu o estádio, com direito de explorá-lo por 20 anos, com obrigação de transferir a propriedade para o Grêmio com a conclusão da Arena. Em contrapartida, o Grêmio transmitiria os direitos sobre os imóveis da Azenha para a OAS. Foi firmada escritura de constituição de direito real de superfície e outras avenças, ajustando-se pagamento parcelado, e participação das proprietárias na remuneração recebida pela superficiária, com exploração da Arena.

Contrato

No instrumento há cláusula em que a OAS deveria aportar recursos na Superficiária sempre que necessário para garantir o desempenho positivo do Plano Anual, somente com a finalidade de pagamento de juros e principal do financiamento. A Superficiária é responsável pelo pagamento de quaisquer despesas realizadas no imóvel.

O Banrisul é depositário dos créditos cedidos devendo pagar ou provisionar renda, mediante recebimento de notificação, por escrito, pela Companhia, de despesas vencíveis dentro de 30 dias seguintes, relativas a tributos, despesas operacionais e as parcelas devidas ao Grêmio.

O Grêmio tem obrigações para com a Arena que devem ser repassadas da conta vinculada à conta centralizadora, para atendimento das obrigações perante os bancos, relativas ao contrato de financiamento, as quais estão em dia.

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