O Banrisul deverá permitir a transferência de valores necessários para as despesas operacionais e parcelas devidas ao Grêmio, conforme o contrato do clube com a Construtora OAS. A decisão é do desembargador Umberto Sudbrack, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que modifica o determinado em 1° grau, que havia negado o pedido do clube para que o banco fosse proibido de bloquear recursos existentes na conta que ele administra. A determinação é válida enquanto a ação tramitar.
O desembargador considerou que “há verossimilhança na tese defendida pelo clube agravante, no que diz respeito à necessidade de observância da ordem estabelecida na referida cláusula, que determina a transferência dos recursos para pagamento dos tributos, das despesas operacionais e do preço fixo, antes de qualquer retenção em decorrência do inadimplemento das obrigações assumidas pela Arena Porto Alegrense S.A. no contrato de abertura de crédito para financiamento mediante repasse.
Na ação, o Grêmio alega que notícias jornalísticas apontam que o grupo OAS, em crise financeira, não vem aportando recursos na Arena para cobrir eventuais valores deficitários, o que levaria os bancos credores a bloquear a conta usada para pagamento das prestações do financiamento. O clube alega que, em tal conta, estão depositados, inclusive, valores necessários para pagamento das despesas operacionais do estádio, e da empresa superficiária, como salários, tributos, fornecedores, etc.
Caso
O Grêmio ajuizou ação contra o Banrisul dizendo ter celebrado contrato atípico com a OAS para a construção da Arena, tratando-se de contrato complexo, com a criação de várias empresas e obrigações inter-relacionadas. A OAS constituiu empresa para aquisição do imóvel a qual, após aditivos, trata-se de OAS 26 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. e Karagounis.
Foi constituída empresa, a Arena Porto Alegrense S/A, para receber o direito de superfície (a Superficiária) a qual construiu o estádio, com direito de explorá-lo por 20 anos, com obrigação de transferir a propriedade para o Grêmio com a conclusão da Arena. Em contrapartida, o Grêmio transmitiria os direitos sobre os imóveis da Azenha para a OAS. Foi firmada escritura de constituição de direito real de superfície e outras avenças, ajustando-se pagamento parcelado, e participação das proprietárias na remuneração recebida pela superficiária, com exploração da Arena.
Contrato
No instrumento há cláusula em que a OAS deveria aportar recursos na Superficiária sempre que necessário para garantir o desempenho positivo do Plano Anual, somente com a finalidade de pagamento de juros e principal do financiamento. A Superficiária é responsável pelo pagamento de quaisquer despesas realizadas no imóvel.
O Banrisul é depositário dos créditos cedidos devendo pagar ou provisionar renda, mediante recebimento de notificação, por escrito, pela Companhia, de despesas vencíveis dentro de 30 dias seguintes, relativas a tributos, despesas operacionais e as parcelas devidas ao Grêmio.
O Grêmio tem obrigações para com a Arena que devem ser repassadas da conta vinculada à conta centralizadora, para atendimento das obrigações perante os bancos, relativas ao contrato de financiamento, as quais estão em dia.
Justiça proíbe Banrisul de bloquear valores para despesa operacional da Arena
Determinação favorável ao Grêmio é válida enquanto a ação tramitar