Grêmio

Kannemann e Grêmio são denunciados pelo STJD

Zagueiro argentino será julgado nesta quinta-feira

Kannemann foi expulso no segundo tempo da derrota para o Cruzeiro
Kannemann foi expulso no segundo tempo da derrota para o Cruzeiro Foto : ROBERTO VINÍCIUS / AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA / ESTADÃO CONTEÚDO / CP

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) denunciou, nesta quarta-feira, Kannemann pela expulsão na derrota para o Cruzeiro, no último domingo, na Arena. O zagueiro foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) pela ofensa à honra.

Em casos como este, as penas variam de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas. O julgamento do jogador, que vai cumprir suspensão diante do Coritiba, vai acontecer nesta quinta-feira, às 14h, no Rio de Janeiro. Caberá recurso ao pleno.

Na súmula, o árbitro João Vitor Gobi descreveu da seguinte forma a expulsão de Kannemann: “Expulso por fazer um gesto de roubo com uma das mãos em protesto contra as decisões da arbitragem. Informo ainda que o mesmo teve que ser contido pelos seus companheiros de equipe para sair do campo de jogo”.

Denúncia do Grêmio

O Grêmio foi denunciado no artigo 206 pelo atraso no início do segundo tempo. De acordo com a súmula, o Tricolor levou dois minutos para voltar do intervalo. A pena prevista é de R$ 100 a 1 mil por cada minuto. Os mineiros também foram enquadrados nesse artigo, já que demoraram três minutos para retornar ao campo.

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