O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) denunciou, nesta quarta-feira, Kannemann pela expulsão na derrota para o Cruzeiro, no último domingo, na Arena. O zagueiro foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) pela ofensa à honra.
Em casos como este, as penas variam de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas. O julgamento do jogador, que vai cumprir suspensão diante do Coritiba, vai acontecer nesta quinta-feira, às 14h, no Rio de Janeiro. Caberá recurso ao pleno.
Na súmula, o árbitro João Vitor Gobi descreveu da seguinte forma a expulsão de Kannemann: “Expulso por fazer um gesto de roubo com uma das mãos em protesto contra as decisões da arbitragem. Informo ainda que o mesmo teve que ser contido pelos seus companheiros de equipe para sair do campo de jogo”.
Denúncia do Grêmio
O Grêmio foi denunciado no artigo 206 pelo atraso no início do segundo tempo. De acordo com a súmula, o Tricolor levou dois minutos para voltar do intervalo. A pena prevista é de R$ 100 a 1 mil por cada minuto. Os mineiros também foram enquadrados nesse artigo, já que demoraram três minutos para retornar ao campo.