"É inequívoco que a conduta inserida nesses autos faz parte de um processo de evolução da violência, que vem se proliferando junto ao segmento da torcida liderada pelo acusado", relatou o Juiz. Reiterou os antecedentes do acusado, que revelam incidências de fatos ocorridos nos estádios. Proibiu, portanto, o torcedor de comparecer aos jogos do Grêmio, com ou sem mando de campo, até que o processo tenha seus desdobramentos finais. O homem deverá comparecer em uma Delegacia de Policia, nos horários dos jogos.
Líder da Geral está proibido de comparecer a jogos do Grêmio
Líder da Geral teria ameaçado outro tricolor de morte durante o Gre-Nal
Um dos líderes da torcida Geral do Grêmio que ameaçou outro torcedor gremista está proibido de comparecer aos estádios. A decisão foi anunciadada nesta terça-feira pelo juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, do Juizado do Torcedor. A vítima afirma ter sofrido ameaças de um dos líderes da torcida durante o Gre-Nal realizado em 10 de agosto, razão pela qual decidiu registrar ocorrência. Informou no Boletim que o homem havia feito gestos em sua direção como se fosse atirar. O magistrado destacou que o processo deve ter prosseguimento, mas observou que o acusado possui liderança sobre o segmento da torcida Geral do Grêmio, "o que agrava os fatos ocorridos, principalmente, por representarem atos de instigação aos demais integrantes da torcida, com riscos a pessoas inocentes".
"É inequívoco que a conduta inserida nesses autos faz parte de um processo de evolução da violência, que vem se proliferando junto ao segmento da torcida liderada pelo acusado", relatou o Juiz. Reiterou os antecedentes do acusado, que revelam incidências de fatos ocorridos nos estádios. Proibiu, portanto, o torcedor de comparecer aos jogos do Grêmio, com ou sem mando de campo, até que o processo tenha seus desdobramentos finais. O homem deverá comparecer em uma Delegacia de Policia, nos horários dos jogos.
"É inequívoco que a conduta inserida nesses autos faz parte de um processo de evolução da violência, que vem se proliferando junto ao segmento da torcida liderada pelo acusado", relatou o Juiz. Reiterou os antecedentes do acusado, que revelam incidências de fatos ocorridos nos estádios. Proibiu, portanto, o torcedor de comparecer aos jogos do Grêmio, com ou sem mando de campo, até que o processo tenha seus desdobramentos finais. O homem deverá comparecer em uma Delegacia de Policia, nos horários dos jogos.