Uma auditoria do próprio Tribunal apontou impropriedades no Termo de Compromisso firmado entre o Município e a construtora OAS, e também propôs a adoção de medida cautelar. A procuradora adjunta Fernanda Ismael atuou no processo do MPC. No TCE, o relator do pedido deve ser o conselheiro Marco Peixoto.
Em novembro, o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, dizia ter a intenção de procurar o Ministério Público Estadual (MP) e o MPC a fim de garantir o aval dos dois órgãos para a execução de obras viárias e de mobilidade, em princípio, com dinheiro público assegurado via emendas parlamentares.
Um mês antes, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e o próprio MPC já haviam expedido recomendação para que o prefeito Fortunati deixe de aplicar dinheiro público na região da Arena. O MP abriu procedimento para apurar se os investimentos na região cabem à esfera pública ou à OAS. O órgão ressaltou que, no Termo de Compromisso firmado com a empreiteira, o Município assumiu obrigações que eram dela, o que implica em prejuízos aos cofres públicos.
A Promotoria de Justiça e o MPC esclareceram, ainda, não terem recebido explicações sobre a inclusão dessas obras no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou na Lei Orçamentária do Município, embora a Prefeitura tenha sido requisitada a prestar esclarecimento diversas vezes.