Grêmio

Negado pedido de torcedor do Grêmio que tentou anular eliminação da Copa do Brasil

Juiz afirmou que o autor da ação não detém legitimidade para pleitear a ação

O juiz Vancarlo André Anacleto, da Comarca de Canela, negou nesta segunda-feira o pedido de um sócio-torcedor do Grêmio para anular a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que eliminou o Clube gaúcho da Copa do Brasil devido às injúrias raciais praticadas por parte dos torcedores, em agosto. O juiz afirmou que o autor da ação não detém legitimidade para pleitear a ação.

O autor da ação embasou o pedido dele no fato de a infração não ter sido cometida por um número considerável de pessoas, como previsto no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, mas sim por um número pequeno de torcedores que configuraram um fato isolado e que não representa o clube.

O magistrado também entendeu da mesma forma, porém defendeu que o pedido deveria ser protocolado pelo jurídico do Grêmio e não por um torcedor comum. Para o juiz, em qualquer sociedade há um representante que pode na condição legal, ajuizar ações em seu nome, afirmou o juiz. “É a pessoa jurídica, representada por quem os estatutos sociais ou ata de assembleia indicar, a única com legitimidade para, em juízo, buscar aquilo que entenda ser seu direito”, explicou. Se fosse possível permitir que qualquer pessoa questionasse as condições do STJD, não haveria a possibilidade de um mínimo de organização nas competições desportivas. Diante disso, indeferiu o pedido.

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