Obras da Arena do Grêmio serão excluídas de recuperação judicial da OAS
Justiça atendeu pedido do MP e do município de Porto Alegre<br />
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Na última terça-feira, os promotores de Justiça Alexandre Saltz e Josiane Camejo, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, e a Procuradora-Geral Adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Porto Alegre, Andrea Vizzotto, estiveram reunidos em São Paulo com o Juiz titular e com o 5º Promotor de Justiça de Falências de São Paulo, Luiz Sales do Nascimento. O julgamento da ação ocorreu no dia seguinte.
De acordo com o Juiz, “a obrigação assumida pela OAS consiste em realizar obras essenciais ao atendimento de direitos difusos relacionados ao urbanismo e ao meio ambiente. O município é credor de obrigação diretamente relacionada à realização do interesse público primário. Pode-se afirmar, com segurança, que a sociedade é credora dessas obrigações, na medida em que seu adimplemento é essencial para que aquela região da cidade seja habitável, garantindo-se à população o direito ao meio ambiente urbano saudável e equilibrado”.
O juiz sustentou ainda que “sujeitar esse tipo de obrigação aos efeitos da recuperação judicial significaria afirmar que o sistema de insolvência estaria buscando a realização dos interesses público e social às custas desses mesmos interesses”.