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O Tricolor foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasil de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre ato discriminatório. O clube ainda foi denunciado no artigo 213 por conta de um rolo de papel jogado para dentro do gramado da Arena - o responsável por tal fato foi identificado e punido com um mês sem ir a estádios, o que pode aliviar o clube.
O que diz artigo 243-G do CBJD
Artigo 243-G do CBJD fala em "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Se condenado, o Grêmio poderá receber multa de até R$ 100 mil, além de perda de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição.
O § 1º do artigo fala em "Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente".