“No meu entendimento, o que pode acontecer é o oferecimento de denúncia pelo artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, quando o clube deixa de tomar providências cabíveis para prevenir ou reprimir desordens. O ideal seria que o Grêmio tivesse encaminhado os torcedores para o Juizado Especial Criminal (Jecrim). Mas hoje não é tão grave a punição para essa situação e acho que não deve ter interdição", analisou Franco, em entrevista para a Rádio Gu.
O procurado acrescentou que a punição seria mais grave antigamente. "Daí seria multa e interdição. Agora, deve ser só multa. A perda do mando de campo ocorre hoje em dia mais por interrupção da partida, como quando arremessam garrafas para dentro do campo", finalizou.