Roth chegou a ir à Polícia Federal para prestar depoimento. Ele teria efetuado operações de câmbio não autorizadas e a remessa de valores ao exterior por intermédio da empresa Tour Export, uma das investigadas pela Polícia Federal.
No entanto, a participação do técnico não foi comprovada, assim como não houve evidência de sua ligação com o objeto investigado. A sentença, da 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, foi publicada em 10 de outubro e teve apelação para o TRF4 recebida nessa quarta-feira.


