O tribunal avaliou o carrinho dado pelo jogador contra o atacante Rildo, na vitória tricolor sobre a Ponte Preta, no dia 3 de novembro. Ele levou cartão vermelho pela falta forte, apesar do rival ter retornado ao campo após ser auxiliado pelo departamento médico.
Julio Cesar foi julgado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de “praticar jogada violenta”, que prevê suspensão de uma a seis partidas. Como o carrinho não teve consequências diretas para o jogo, os auditores julgaram desnecessária punição maior que a advertência.
No mesmo jogo, o Grêmio foi denunciado por atraso no começo do jogo. Na súmula, o árbitro registrou quatro minutos de demora devido à “organização das equipes e retirada de crianças do gramado”. Mandante da partida, o Tricolor respondeu ao artigo 206 do CBJD, acusado de “dar causa ao atraso do início ou reinício do jogo”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso. A penalização acabou definida em R$ 4 mil.