A decisão da Terceira Comissão Disciplinar foi unânime. Na sessão do dia 20 de agosto, o Grêmio não teria enviado advogado para defender o ex-treinador no tribunal e nem informado Silas do julgamento. Quando o técnico acertou com o Flamengo, o jurídico do clube carioca teve êxito no pedido de efeito suspensivo e conseguiu reduzir a punição para uma advertência no Pleno.
Pela omissão e a desinformação, o Grêmio acabou denunciado por "deixar de tomar providências para o comparecimento à entidade de administração do desporto, ou a órgão judicante da Justiça Desportiva, de pessoas que lhe sejam vinculadas, quando convocadas por seu intermédio", conforme o artigo 220-A III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Oadvogado gremista Cláudio Baptista ressaltou que milita no Direito Desportivo há 20 anos e que sempre ajudou a Justiça Desportiva nos processos. Em seguida, o defensor lembrou que o Grêmio passava por um momento turbulento devido aos resultados negativos em campo.
Baptista admitiu a falha de comunicação, mas disse que não ocorreu de má fé. O advogado ainda disse que, no julgamento em primeira instância, por pouco Silas não foi absolvido, justamente por conta do seu comportamento exemplar dentro e fora de campo. Por fim, Cláudio Baptista lembrou que Silas não teve prejuízo com a primeira decisão, pois obteve um efeito suspensivo, que posteriormente virou uma advertência no Pleno do STJD.
As informações são do site do STJD.