Segundo a súmula do jogo, o árbitro Francisco Carlos do Nascimento expulsou Brandão de forma direta, aos 34 minutos do segundo tempo. Após a marcação de um pênalti contra o Grêmio, o atacante foi em direção ao árbitro, “gesticulando de forma acintosa com os braços e falando: ‘P... não foi pênalti cara..., tá louco seu p... Eles não precisam disso, vai se f..., cara...”.
Mas Brandão não recebeu o cartão vermelho após este lance, e sim depois do quinto gol do Fluminens. O atacante pediu ao árbitro que anulasse o gol por causa de uma suposta falta do zagueiro Leandro Euzébio no lance.
Independente do equívoco, a Procuradoria acusou o atacante de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, desrespeitando os membros da equipe da arbitragem”, como prevê o artigo 258, § 2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O advogado Guilherme Loyola defendeu o jogador no STJD. "Foi um jogo bastante disputado. Após o quinto gol do Fluminense, o atleta denunciado foi reclamar da marcação da falta que ocasionou o gol do adversário. O fato foi uma atitude mal educada, não de ofensa. Por este motivo, peço a pena de advertência ao atleta", disse, de acordo com o site do STJD. Apesar de pedir apenas uma advertência, o defensor viu todos os auditores votarem pela suspensão de dois jogos.
