Os torcedores foram acusados dos crimes de desacato, lesão corporal e o previsto no Artigo 41-B, do Estatuto do Torcedor: promover tumulto, praticar ou incitar a violência em eventos esportivos. Pela proposta de transação penal oferecida pelo MP e aceita pelos torcedores, eles deverão comparecer no posto da Polícia Civil na Arena uma hora antes dos jogos de futebol e permanecer naquele local até meia hora após o término das partidas.
Em outra audiência do Jecrim, um torcedor agrediu um funcionário da Arena, por ter tido o acesso negado a um dos portões do estádio. Em audiência, os dois realizaram uma composição civil em que o agressor pagará a quantia de um dia de salário (do agredido) como forma de reparação civil do dano causado.