A denúncia decorreu em função de sua expulsão do banco de reservas aos 34 minutos do segundo tempo da partida contra o Flamengo, em Macaé, após protestos contra uma decisão da arbitragem. O Inter perdia para o clube carioca quando o técnico “chutou a bola com o jogo paralisado, manifestando desaprovação da decisão da arbitragem. A bola foi chutada manifestando raiva e indignação do treinador acima”.
O relato do árbitro Evandro Rogério Roman levou a Procuradoria a denunciar o treinador com base no artigo 258 parágrafo 2, inciso II (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Advogado do Internacional, Daniel Cravo esteve no Rio de Janeiro, no STJD, para defender o treinador colorado, e destacou que não houve ofensa no fato em questão, apenas uma irritação do treinador. "Não houve desrespeito para com ninguém, e isso pode ser conferido no relato do árbitro na súmula da partida", disse.
Em seguida, o relator do processo, o auditor Roberto Teixeira, votou por advertir o treinador. Porém, o auditor Washington Oliveira absolveu o técnico e foi acompanhado pelo auditor Paulo Bracks e pela presidente Renato Quadros, definindo o caso por maioria de votos.
