O artigo 5º da Constituição Federal admite a prisão daquele que dever pensão alimentícia. Conforme o artigo 733 do Código Civil, um juiz deve citar o devedor para que ele efetue o pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de quitá-lo num prazo de até três dias. Caso o pagamento não seja feito, a prisão prevista é de um a três meses.

