Auditor fecha investigação e pede a exclusão do Inter do Brasileiro, diz blogueira
Artigo apontado para denúncia só prevê multa máxima em caso de reincidência na falsificação
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Ainda segundo a blogueira, o auditor pretende denunciar o Inter pelo artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. “Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”, versa o artigo. A previsão prevista vai de “suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100 a R$ 100 mil (cem mil reais) e eliminação na reincidência”.
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Entretanto, o artigo não se aplica a pessoa jurídica, por isso, o auditor usa o que preceitua o artigo 283 do CBJD, que autoriza o uso do Código Disciplinar da Fifa (arquivo em espanhol no site da Fifa). Com isso, o relator entende que “os dirigentes e advogados” levaram o clube a infringir o artigo 61 inciso 1 que trata:
“Quem, no campo de quaisquer atividades relacionadas com o futebol, criar um documento falso, falsificar um documento ou utilizar um documento falsificado com o objetivo de enganar em processos judiciais deve ser punido com uma multa”.
No documento enviado a procuradoria do STJD, Mauro Marcelo, cita ainda o inciso 4, mas este trata de associações. O que trata de clube é o inciso 5, “um clube pode ser responsabilizado caso a infração seja cometida por um dos seus dirigentes ou jogador. Neste caso, além da multa, poderá se sancionada com a exclusão do clube de uma competição e / ou a proibição de fazer transferências”.
Marcelo pede ainda os efeitos do artigo 136 inciso 1. “Quando a infração cometida se classifica como grave (…) como falsificação de títulos a Confederação (no caso a Brasileira de Futebol) deverá solicitar a Fifa a extensão em âmbito mundial para que as sanções sejam impostas”.
Inter nega adulteração dos documentos
Durante todo o processo, o Inter negou a adulteração, apesar de revelar que os e-mails usados como prova no caso Victor Ramos serem diferentes dos originais, o conteúdo e o contexto foram preservados. E isso, na tese colorada, não configuraria uma falsificação.
No processo, o clube demonstrou que já recebeu os e-mails alterados. Os dirigentes colorados alegam que receberam as mensagens de um advogado e de um agente de jogadores, ambos com residência em São Paulo. E, desavisadamente, sem conhecer as mudanças, anexaram os e-mails no processo. A origem da correspondência eletrônica foi confirmada pelo STJD.
A direção do Inter não irá se manifestar neste momento sobre a informação da blogueira. A situação poderá mudar após o clube ter acesso ao inquérito.
Confira a decisão na íntegra (Arquivo em PDF no site da CBF).