As imagens do lance ocorrido no Beira-Rio já foram solicitadas pelo tribunal para que a denúncia possa ser elaborada. O jogador deverá ser denunciado por “jogada violenta”, como prevê o artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena para este tipo de conduta varia de um a seis jogos de suspensão.
Mas, de acordo com Schmitt, o parágrafo terceiro do artigo 254 do CBJD diz que, “na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias”.
O árbitro Paulo César de Oliveira aplicou um cartão amarelo ao zagueiro Bolívar na jogada, o que provocou a revolta dos jogadores do Bahia e da diretoria, que promete tomar providências jurídicas necessárias.