Escritório de arquitetura é condenado a pagar indenização em processo referente à reforma do Beira-Rio
Cabe recurso da decisão, que prevê pagamento de R$ 600 mil
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A juíza considerou irregulares “publicações em revistas especializadas, redes sociais e site nas quais a demandada se atribuiu exclusivamente a autoria do projeto do Beira-Rio, sem informar que foi responsável pelo projeto executivo e sem mencionar o nome da Hype”.
Conforme a Hype, a empresa manteve contrato com o Inter de 2006 a 2008, quando criou o projeto de cobertura e, posteriormente, reforma ampla do estádio. A Santini e Rocha argumentou que o projeto apresentado pela Hype foi um estudo preliminar e que foram feitas alterações técnicas, de estética e conceito após assumir vinculação com o clube.
“Quem conferiu a concepção plástica ao Beira-Rio foram os autores”, definiu Rute. “Importa destacar a decisão do CAU/RS (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), que deferiu o registro do direito autoral, mediante a análise de projetos e esboços apresentados.”
A julgadora também considerou “elucidativa” a cláusula em contrato da Hype com o internacional na qual “há menção expressa sobre a autoria do projeto de arquitetura, bem como as atividades de desenvolvimento de todas as etapas de concepção e criação”.