A princípio, pensou-se que era uma ação oficial do Inter. No entanto, o advogado Mauro Glashester, que representa o clube no imbróglio, ficou surpreso com a informação. O pedido agora corre em paralelo àquele movido pelo Inter também no Tribunal de Justiça.
Na tarde desta quinta-feira, Glashester havia protocolado no TJ um recurso jurídico chamado agravo de instrumento, após o juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Capital, negar a reabertura do Beira-Rio.
O Inter havia ingressado também com um pedido de reconsideração ao juiz João Ricardo dos Santos Costa, baseando-se na vistoria do Corpo de Bombeiros e em um novo laudo da empresa Suarez Saldanha Avaliadores Ltda, que vistoriou o local. No entanto, conforme despacho publicado nesta quinta-feira, a solicitação do clube foi negada. O magistrado entende que estádio deve permanecer interditado. “A nova vistoria em nada inova na realidade fática e processual existente no momento do decreto de interdição”, diz o documento.
O Beira-Rio foi interditado na última sexta-feira para eventos esportivos e culturais ou que outros impliquem na utilização das arquibancadas, atendendo a pedido feito pelo Ministério Público. As demais áreas do complexo seguem liberadas.
Confira o despacho do juiz na íntegra:
“A requerida através de manifestação de fls. 380/382, formula pedido de reconsideração da decisão que interditou o Estádio Beira Rio. Baseia a pretensão na vistoria do Corpo de bombeiros (fls. 344) e em laudo inédito apresentado pela empresa Suarez Saldanha Avaliadores Ltda, juntado com o presente pedido às fls. 383/392. Não vislumbro, nas duas ponderações, elementos que autorizem a reconsiderar o decreto de interdição. A Certidão de vistoria do Corpo de Bombeiros foi considerada na decisão de interdição. O fato de atestar uma validade de trinta dias é preocupante, notadamente pelo local estar em obras e submetido a transformações diárias. Daí a observação constante na referida certidão que estabelece condicionantes à validade da autorização. No que diz ao laudo da Soarez Saldanha, a nova vistoria em nada inova na realidade fática e processual existente no momento do decreto de interdição. A supressão do ponto considerado de risco crítico (subestação da social), foi devidamente registrada na ata de inspeção de fls. 359/361 e referida no despacho que interditou o Estádio (fls. 264 verso). Os demais itens que registraram graus mínimos e regulares de risco não foram alterados no laudo apresentado no presente requerimento. Registro que a base principal da interdição não reside nas medidas que estão sendo adotadas para resguardar a segurança dos torcedores, mas na possibilidade, sempre real, de acontecimento extraordinário que poderá potencializar o número de vítimas em face do canteiro de obras. Também não vislumbro como prudente a realização de jogos sem a presença de torcedores, diante da possibilidade de atrair ao local, nos dias do evento, pessoas interessadas nos eventos, movidas pela paixão que embala o futebol. Diante o exposto, mantenho a interdição do estádio nos termos da tutela deferida. Intimem-se”.