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Habeas corpus no TJ tenta liberar o Beira-Rio para jogos

Pedido feito por torcedor corre em paralelo ao agravo de instrumento protocolado pelo clube

Um torcedor do Inter, se sentindo atingido pela decisão da Justiça de interditar Beira-Rio para jogos, entrou com pedido de habeas corpus para que o estádio seja liberado para a próxima partida do Inter em casa, contra o Cruzeiro, no dia 7 de julho. A decisão deve sair nesta sexta-feira.

A princípio, pensou-se que era uma ação oficial do Inter. No entanto, o advogado Mauro Glashester, que representa o clube no imbróglio, ficou surpreso com a informação. O pedido agora corre em paralelo àquele movido pelo Inter também no Tribunal de Justiça.

Na tarde desta quinta-feira, Glashester havia protocolado no TJ um recurso jurídico chamado agravo de instrumento, após o juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Capital, negar a reabertura do Beira-Rio.

O Inter havia ingressado também com um pedido de reconsideração ao juiz João Ricardo dos Santos Costa, baseando-se na vistoria do Corpo de Bombeiros e em um novo laudo da empresa Suarez Saldanha Avaliadores Ltda, que vistoriou o local. No entanto, conforme despacho publicado nesta quinta-feira, a solicitação do clube foi negada. O magistrado entende que estádio deve permanecer interditado. “A nova vistoria em nada inova na realidade fática e processual existente no momento do decreto de interdição”, diz o documento.

O Beira-Rio foi interditado na última sexta-feira para eventos esportivos e culturais ou que outros impliquem na utilização das arquibancadas, atendendo a pedido feito pelo Ministério Público. As demais áreas do complexo seguem liberadas.

Confira o despacho do juiz na íntegra:

“A requerida através de manifestação de fls. 380/382, formula pedido de reconsideração da decisão que interditou o Estádio Beira Rio. Baseia a pretensão na vistoria do Corpo de bombeiros (fls. 344) e em laudo inédito apresentado pela empresa Suarez Saldanha Avaliadores Ltda, juntado com o presente pedido às fls. 383/392. Não vislumbro, nas duas ponderações, elementos que autorizem a reconsiderar o decreto de interdição. A Certidão de vistoria do Corpo de Bombeiros foi considerada na decisão de interdição. O fato de atestar uma validade de trinta dias é preocupante, notadamente pelo local estar em obras e submetido a transformações diárias. Daí a observação constante na referida certidão que estabelece condicionantes à validade da autorização. No que diz ao laudo da Soarez Saldanha, a nova vistoria em nada inova na realidade fática e processual existente no momento do decreto de interdição. A supressão do ponto considerado de risco crítico (subestação da social), foi devidamente registrada na ata de inspeção de fls. 359/361 e referida no despacho que interditou o Estádio (fls. 264 verso). Os demais itens que registraram graus mínimos e regulares de risco não foram alterados no laudo apresentado no presente requerimento. Registro que a base principal da interdição não reside nas medidas que estão sendo adotadas para resguardar a segurança dos torcedores, mas na possibilidade, sempre real, de acontecimento extraordinário que poderá potencializar o número de vítimas em face do canteiro de obras. Também não vislumbro como prudente a realização de jogos sem a presença de torcedores, diante da possibilidade de atrair ao local, nos dias do evento, pessoas interessadas nos eventos, movidas pela paixão que embala o futebol. Diante o exposto, mantenho a interdição do estádio nos termos da tutela deferida. Intimem-se”.


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