O juiz Marco Aurélio Martins Xavier definiu que o cumprimento da restrição será feito com o uso do equipamento . O réu ficou intimado a comparecer em cartório para a colocação da mesma. O descumprimento da nova medida pode acarretar em prisão.
Além do líder da torcida, outro torcedor foi flagrado com maconha e responderá processo junto ao Foro Central e não teve o beneficio da transação penal por possuir antecedentes.
Os dois casos foram tratados pelo Juizado do Torcedor, responsável pelo atendimento de contravenções penais consideradas de menor potencial ofensivo nos estádios de futebol de Porto Alegre. Os casos rendem pena máxima prevista de dois anos. Posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo, de violência, delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a partida são exemplos. Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.