O árbitro Jean Pierre de Lima, que apitou o jogo, também foi inocentado, na sessão desta quarta. Ele havia sido enquadrado em três artigos: 259 (deixar de observar as regras da modalidade), 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência entre os atletas) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado), com punições que podem chegar a até 120 dias e multas no valor de R$ 1 mil.
Leandro Damião é absolvido pelo TJD
Atacante do Inter poderia ter pegado até seis jogos de gancho por conta de lance violento
O atacante Leandro Damião foi absolvido pelo Tribunal de Justiça Desportiva na tarde desta quarta-feira. Ele foi julgado por conta de um lance violento no jogo contra o Santa Cruz, pela segunda rodada da Taça Farroupilha. Se fosse punido, poderia desfalcar o Inter por até seis partidas no Gauchão. O jogador havia sido enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - “praticar jogada violenta”.
O árbitro Jean Pierre de Lima, que apitou o jogo, também foi inocentado, na sessão desta quarta. Ele havia sido enquadrado em três artigos: 259 (deixar de observar as regras da modalidade), 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência entre os atletas) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado), com punições que podem chegar a até 120 dias e multas no valor de R$ 1 mil.
O árbitro Jean Pierre de Lima, que apitou o jogo, também foi inocentado, na sessão desta quarta. Ele havia sido enquadrado em três artigos: 259 (deixar de observar as regras da modalidade), 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência entre os atletas) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado), com punições que podem chegar a até 120 dias e multas no valor de R$ 1 mil.