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Pleno do STJD mantém punição de R$ 10 mil ao Inter por briga de torcedores

Pena foi mantida após recurso da procuradoria sobre incidentes após jogo com Criciúma

STJD manteve punição de R$ 10 mil ao Inter por confusão após jogo com Criciúma
STJD manteve punição de R$ 10 mil ao Inter por confusão após jogo com Criciúma Foto : Mauro Schaefer / CP Memória
O Inter teve a multa de R$ 10 mil mantida por decisão do pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em relação à confusa de torcedores com Brigada Militar e seguranças após o jogo com o Criciúma em 8 de julho. A procuradoria havia recorrido da pena. O clube poderia perder até 10 mandos de campo, mas acabou apenas multado. Não cabe mais recurso da decisão.

Denunciado por não prevenir e reprimir desordens na partida contra o Criciúma, o Inter foi multado em R$ 10 mil no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol já no primeiro julgamento em 28 de julho. Na ocasião, o clube foi elogiado pelo trabalho preventivo realizado nos jogos no Beira Rio, mas acabou punido pela conduta de um steward que deveria reprimir, mas arremessou um batente de madeira em torcedores. Descontente com a decisão, a Procuradoria entrou com recurso em busca de majoração da pena aplicada ao Inter.

Diante do Pleno, o Subprocurador-geral Felipe Bevilacqua afirmou que após ter acesso ao processo entendeu que a dosimetria aplicada estava dentro de uma medida proporcional. Nos autos o Inter juntou documentos no sentido de comprovar todas as medidas para prevenção e repressão de desordens na praça desportiva.

Com a palavra para voto, o auditor João Bosco explicou seu entendimento para manter a decisão aplicada pela Comissão Disciplinar. “Os fatos ocorreram nas proximidades do estádio, portanto, do lado de fora. Tais fatos chegaram ao árbitro que tomou conhecimento de informações trazidas pelo comandante da Polícia Militar. Diante das informações, é possível concluir que os fatos não causaram prejuízo ao espetáculo por terem ocorridos após o final da partida e do lado de fora do estádio. O árbitro fez sua obrigação de narrar as informações recebidas, todavia o que ocorre fora é de competência das autoridades públicas e não da Justiça Desportiva. Nego provimento ao recurso para manter a decisão”, justificou.

O auditor Paulo César Salomão Filho votou por manter a decisão, mas fez a ressalva de que para ele as imediações do estádio fazem parte do envolvimento do jogo. Os demais auditores presentes, José Perdiz, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Ivo Amaral, Arlete Mesquita e o Presidente Ronaldo Botelho Piacente acompanharam o voto do relator.