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Sindicato dos Treinadores obtém liminar que libera Fernandão para trabalhar

Conselho tentava impedir técnico do Inter por não ter diploma de Educação Física

Sindicato dos Treinadores obtém liminar que libera Fernandão para trabalhar
Sindicato dos Treinadores obtém liminar que libera Fernandão para trabalhar Foto : Tiago Medina / Especial CP
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu, nesta quinta-feira, liminar que assegura aos treinadores de futebol o livre exercício da profissão, independentemente de inscrição no Conselho Regional de Educação Física. A polêmica ganhou força com a cobrança da entidade contra o Inter, já que Fernandão não possui diploma de professor de educação física, como diversos outros treinadores no Estado.

A decisão é do juiz Altair Antonio Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que atendeu a um pedido feito pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais no Estado do RS. A entidade alegou que os profissionais da área e os clubes de futebol estão sofrendo autuações arbitrárias e tentativas de impedir o livre exercício da profissão.

O magistrado ressaltou que, “pela análise dos dispositivos da Lei 9.696/98, que regula a profissão de educação física, verifica-se que inexiste disposição estabelecendo obrigatoriedade de os treinadores de futebol serem portadores de diploma na área de educação física e de estarem vinculados ao referido Conselho”. Dessa forma, até o julgamento do mérito da ação, está garantido o direito dos treinadores continuarem trabalhando.


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