A decisão é do juiz Altair Antonio Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que atendeu a um pedido feito pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais no Estado do RS. A entidade alegou que os profissionais da área e os clubes de futebol estão sofrendo autuações arbitrárias e tentativas de impedir o livre exercício da profissão.
O magistrado ressaltou que, “pela análise dos dispositivos da Lei 9.696/98, que regula a profissão de educação física, verifica-se que inexiste disposição estabelecendo obrigatoriedade de os treinadores de futebol serem portadores de diploma na área de educação física e de estarem vinculados ao referido Conselho”. Dessa forma, até o julgamento do mérito da ação, está garantido o direito dos treinadores continuarem trabalhando.