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STJD encaminha denúncia contra Rafael Ramos por "indícios fortes" de racismo

Edenilson alega ter sido chamado de "macaco" pelo lateral-direito do Corinthians

Edenilson acusou Rafael Ramos de racismo | Foto: Fabiano do Amaral / CP

A Procuradoria do STJD encaminhou, nesta sexta-feira, um pedido de denúncia contra Rafael Ramos com base no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Segundo Paulo Sérgio Feuz, auditor do inquérito que apura a denúncia de racismo no jogo entre Inter x Corinthians, foram encontrados "indícios fortes" de ofensas de cunho racial praticadas pelo lateral do Timão contra Edenilson, meio-campista colorado.

"O conjunto probatório elaborado neste inquérito, e principalmente a Perícia Labial contratada por este Egrégio Tribunal, demonstraram que existe indícios fortes com ofensas de cunho racial oriunda do Atleta Rafael Antônio Figueiredo Ramos da equipe do Sport Club Corinthians Paulista, direcionada ao atleta Edenilson Andrade dos Santos, da equipe do Sport Club Internacional, ocorrida na partida realizada no dia 14.05.2022, válida pelo Campeonato Brasileiro - Série A, entre as equipes do Internacional (RS) e Corinthians (SP)", diz a decisão do inquérito publicada no site do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O fato denunciado por Edenilson ocorreu no segundo tempo do empate entre Colorado e Timão por 2 a 2, no Beira-Rio, dia 14 de maio. Em disputa com Rafael Ramos, o jogador do Inter alega ter sido chamado de "macaco" pelo português, que chegou a ser preso em flagrante após a partida, mas foi liberado mediante o pagamento da fiança de R$ 10 mil

O caso foi investigado pela Polícia do Rio Grande do Sul, que pediu uma perícia de leitura labial. No dia 8 de junho, o IGP (Instituto-Geral de Perícias) enviou um laudo pericial, onde diz não ser possível identificar o que foi dito por Rafael Ramos. "Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada", disse uma parte da nota publicada pelo IGP à imprensa. 

Conforme o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência", Rafael Ramos pode ser suspenso de cinco a dez partidas, além de multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000 (cem mil reais).

Correio do Povo