O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve, em sessão realizada nesta sexta-feira, a punição aplicada ao zagueiro Victor Gabriel, do Inter. Por cinco votos a dois, os auditores rejeitaram o recurso apresentado pelo clube e confirmaram que o defensor permanecerá suspenso até o retorno do meia Gabriel Pec, do Cruzeiro, aos treinamentos, respeitado o limite máximo de 180 dias.
A defesa colorada buscava reverter a decisão de primeira instância após ter obtido efeito suspensivo que permitiu ao atleta voltar a atuar. Na ocasião, Victor Gabriel cumpriu duas partidas de suspensão, conforme determinação inicial, enquanto aguardava o julgamento do recurso.
O zagueiro foi punido pelo lance que provocou uma fratura na perna de Gabriel Pec, durante partida contra o Cruzeiro. Ele foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta. O caput do dispositivo prevê suspensão de até seis partidas, mas o parágrafo terceiro autoriza que a punição seja estendida até a recuperação do jogador lesionado, com prazo máximo de 180 dias.
Os integrantes do tribunal discutiram a possibilidade de uma futura transação penal, mecanismo que poderá ser solicitado pela defesa de Victor Gabriel. Caso seja aceito, o período máximo de afastamento poderá ser reduzido pela metade, passando de 180 para 90 dias. No entanto, essa hipótese depende de um pedido posterior do Inter e ainda precisará ser analisada pelo STJD.
No julgamento em primeira instância, marcado por um erro na condução dos advogados do Inter, Victor Gabriel prestou depoimento, emocionou-se e afirmou que não teve a intenção de machucar Gabriel Pec, que fazia sua estreia pelo Cruzeiro e precisou passar por cirurgia após o lance. O perdão manifestado posteriormente pelo meia cruzeirense, entretanto, também não foi suficiente para modificar o entendimento da Justiça Desportiva, que voltou a confirmar a punição nesta sexta-feira.