STJD suspende Guerrero por dois jogos e Melo por 30 dias por atitudes no Maracanã
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STJD suspende Guerrero por dois jogos e Melo por 30 dias por atitudes no Maracanã

Bruno Vieira foi advertido por ato desleal e ex-técnico Odair Hellmann foi absolvido

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Paolo Guerrero concedeu depoimento por meio de videoconferência e admitiu xingamentos ao quarto árbitro

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Em julgamento realizado nesta sexta-feira, a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu Paolo Guerrero com dois jogos de suspensão e o vice Roberto Melo com 30 dias pelos episódios registrados na derrota para o Flamengo, por 3 a 1, válido pelo Brasileiro. O lateral Bruno foi advertido e o ex-técnico Odair Hellmann absolvido. Cabe recurso da decisão ao Pleno do STJD.

Cedido para a Seleção do Peru, Guerrero prestou depoimento através de videoconferência. O centroavante negou que tenha feito xingamento para o árbitro Luiz Flavio de Oliveira, mas admitiu que o alvo da sua indignação foi o quarto árbitro. “Fiquei muito indignado por conhecer muito as regras do futebol e, nesse caso, quando um jogador está sangrando o quarto árbitro tem que avisar para o juiz e imediatamente o jogo tem que ser parado. Nesse caso, a falta foi no meio do campo e eu me dirigindo ao quarto árbitro e ele não avisava o juiz que tinha que parar a jogada”, disse o jogador.

Guerrero também negou que tenha provocado a torcida do Flamengo. “Não fiz ato obsceno. Eu jogo com um calção com um negócio para proteger minhas genitais, que incomoda e sempre me pego tentando ficar cômodo. Quando estava saindo falaram que fiz ato obsceno. Posso mostrar quantas vezes fiz isso em outros jogos. Quero aceitar minha culpa e minha atitude que me dirigi ao quarto árbitro. Para árbitro principal só reclamei, mas para o quarto árbitro sim (mostrei o dedo)”, finalizou.

No entendimento do relator Alcino Junior, a conduta de Bruno Vieira não gerou infração e, desta forma, absolveu o jogador. O relator também absolveu Odair Hellmann por não verificar ofensa e nem desrespeito nas palavras ditas pelo treinador. Porém, pediu a aplicação da pena mínima de quatro partidas no artigo 243-F para Guerrero, absolvendo o atacante no caso de gesto obsceno.

Em relação a Roberto Melo, o relator entendeu como a conduta mais grave do jogo. “O que mais chama a atenção são os termos utilizados. Acolho a denúncia por ofensa a honra e aplico multa de R$ 20 mil e 60 dias de suspensão, absorvendo a denúncia no artigo 258 na forma do artigo 183”, explicou.

Os Auditores Adilson Simas e José Maria Philomeno divergiram do relator para condenar o atleta Bruno Vieira com advertência no artigo 250; aplicar duas partidas a Guerrero por desrespeito no artigo 258 e desclassificar a conduta de Roberto Melo para desrespeito com aplicação de 30 dias de suspensão.

Presidente da Comissão, o Auditor Luiz Felipe Bulus votou para advertir Bruno e absolver Odair Hellmann. “Guerrero também acho que não foi ofensa, mas extrapolou muito. Desclassifico a primeira infração ao quarto árbitro para o 258 e aplico 3 jogos e a segunda infração ao árbitro principal aplico uma partida no 258. Absolvo no 258-A por não ter certeza. Roberto Melo acho grave e aplico multa de R$ 5 mil e 60 dias de suspensão por ofensa”, finalizou.


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