Outra mudança para a próxima temporada está na possibilidade da venda de bebidas alcoólicas nos locais dos jogos. Neste caso, haverá a variação de acordo com a legislação estadual ou municipal onde acontecerão as partidas. O Rio Grande do Sul não é afetado pela mudança, pois a proibição é prevista em lei.
Confira os artigos do RGC que falam a respeito destes pontos específicos:
Art. 69B - Nos casos de violência e distúrbios graves, com fundamento no artigo 175, parágrafo 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e artigos 7º e 12º do Código Disciplinar da Fifa, as partidas correspondentes à pena de perda de mando de campo, poderão ser realizadas com determinação do STJD, com portões fechados.
Art. 98 - A venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios que sediarem as partidas das competições serão regulamentados através de Resolução da Presidência da CBF.
Parágrafo único - Deverá ser observada a legislação estadual ou municipal referente ao assunto.