A juíza responsável pelo caso, Gisele Guida de Faria, argumentou que não houve isonomia no processo, com favorecimento ao consórcio formado pela IMX Holding, de Eike Batista. A empresa elaborou um estudo estimando os custos da obra, participou da licitação e foi uma das vencedoras.
A decisão também diz que a contrapartida paga pelos parceiros privados é injusta quando comparada ao que será gasto pelo governo, o que geraria para o Estado um prejuízo de mais de R$ 7 milhões. A juíza determinou ainda que, caso seja desrespeitada, haverá uma multa de R$ 5 milhões. O pedido liminar foi formulado pelo Ministério Público ainda nesta manhã. O governo vai recorrer da decisão.