A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, nesta terça-feira, em grau de recurso, a sentença que isentou Fernandão em ação de indenização por danos morais movida por empresa de consultoria esportiva e escritório de advocacia.
A Refast Consultoria Desportiva Ltda e a Rech Faria e Sturmhoebel Advogados Associados S/A processaram o jogador por danos morais devido uma entrevista a uma rádio, em 2005, em que o jogador, então no Inter, negou que as duas empresas representassem seus direitos empresariais
Para as duas empresas, Fernandão agiu de má-fé negando o contrato na tentativa de driblar a obrigação de remunerá-las. Além disso, o ex-atacante do Inter, segundo as autoras do processo, usou da sua popularidade para denegrir sua imagem junto à mídia e ao meio em que atua.
A origem do litígio é de maio de 2005, quando o jogador celebrou contrato de prestação de serviço de consultoria, agenciamento, assessoria de comunicação e imagem e assessoria jurídica com as autoras. O referido contrato previa que a remuneração do trabalho se daria no ato de renovação dos contratos de trabalho e cessão dos direitos de imagem do atleta. Em janeiro de 2007, o jogador rescindiu a relação contratual de prestação de serviços depois de definir diretamente a renovação de sua permanência no Inter com a direção do clube.
No entendimento do relator do acórdão no Tribunal, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a declaração do réu não demonstra satisfação com os serviços prestados pelas autoras, assim como não representa ofensa direta, sendo própria de quem está insatisfeito com a contratação de determinado serviço.
Justiça Estadual isenta Fernandão em ação de dano moral
Empresa de consultoria esportiva e escritório de advocacia processavam o jogador por danos morais