Justiça Federal nega pedido de quebra de sigilo das contas do Comitê Rio-2016
MPF alega existência de indícios de falsidade ideológica e estelionato
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O MPF-RJ move Ação Civil Pública na 3.ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o Rio-2016 cobrando ampla publicidade de suas receitas e gastos, o fornecimento aos órgãos de controle de todos esses dados, a apresentação de todos os bens e serviços fornecidos pela União nas demonstrações contábeis sob o título subsídios, além de relatório consolidado em que informe o total de gastos efetuados com recursos próprios ou por meio de subsídios da União.
Previsto para ser inicialmente custeado apenas com recursos privados, o Comitê Rio-2016 precisou se socorrer a patrocínios de estatais - além de dinheiro da Prefeitura do Rio - para cobrir gastos da Paralimpíada. Mesmo assim, a entidade não conseguiu fechar suas contas e apresenta déficit na casa dos R$ 100 milhões.
Em função disso, o MPF-RJ está no encalço do comitê e pediu a quebra do sigilo bancário do Rio-2016 alegando ser "imprescindível para apurar se há, ou não, o déficit e se ele foi ou não forjado pelos dirigentes do Comitê Organizador com o fim de desviar recursos públicos federais".
Responsável por analisar o pedido de quebra de sigilo, o juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10.ª Vara Federal Criminal, negou provimento. Segundo o magistrado "a proposição argumentativa do MPF não está apoiada em qualquer indício de prova. Por enquanto, a afirmação (de possíveis desvios) parece ser, com todo respeito, mero devaneio. Falta, portanto, justa causa".