A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul concedeu uma nova liminar ao Sindicato dos Atletas do Estado e estendeu a proibição de realização das partidas de futebol quando a temperatura estiver igual ou superior a 35°C. Agora, ao invés de somente entre 10h e 18h, também ficam vetados os jogos entre 18h e 19h29min.
A decisão (Confira abaixo) foi tomada pelo juiz da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael da Silva Marques, na tarde desta segunda-feira. O magistrado justificou tendo como base a “razão da saúde do trabalhador, bem este de interesse geral, relacionado à dignidade humana, e que se sobrepõe aos interesses contratuais e econômicos de clubes e redes de televisão”.
A proibição vale para confrontos tanto do Gauchão como da Copa do Brasil. O juiz ainda agendou uma audiência de conciliação entre as partes para 25 de fevereiro de 2010 às 16h.
Processo 0000112-94.2010.5.04.0029.
Vistos, etc.
5.Aceito a emenda à inicial. Nesta o sindicato dos atletas pretende a inclusão da CBF no pólo passivo da demanda em razão de haver jogo da Copa do Brasil marcado para o estado do Rio Grande do Sul, no horário das 16h de quarta feira. Ainda, acrescenta o pedido, em razão do forte calor, que a liminar já deferida seja estendida para o horário das 19h30min;
6.Por partes:
7.Faço incluir, também, no pólo passivo da demanda a Confederação Brasileira de Futebol, em razão de haver jogo de futebol marcado para o Estado do Rio Grande do Sul referente à Copa do Brasil;
8.Quanto ao pedido liminar vindo da emenda à inicial, entendo que é caso de deferimento, razão por que o faço, mas em parte. Justifico isso com base na decisão já tomada no dia 04 de fevereiro, em razão da saúde do trabalhador, bem este de interesse geral, relacionado à dignidade humana, e que se sobrepõe aos interesses contratuais e econômicos de clubes e redes de televisão, fazendo valer os argumentos daquele despacho (fls. 46/47). Assim, além do horário-limite já fixado e da penalidade imposta, proíbo a realização de qualquer partida de futebol profissional ou semi-profissional, no Estado do Rio Grande do Sul, entenda-se Campeonato Gaúcho das séries “A” e “B”, bem como Copa do Brasil, entre as 18h01min e as 19h29min, quando a temperatura atingir ou for superior aos 35 graus Celsius, devendo ela ser medida pelo árbitro da partida instantes antes do início do jogo. Apenas registro que após as 19h30min fica autorizada qualquer partida de futebol. Em havendo aumento de temperatura entre o horário das 18h01min e 19h29min, partida iniciada a menos de trinta e cinco graus Celsius, não haverá a aplicação da penalidade, pois que não se pode, por evidente, controlar o tempo.
9.Assim, defiro em parte a liminar, em ação cautelar, fruto da emenda havida e proíbo a realização de qualquer partida de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Sul, entenda-se Campeonato Gaúcho das séries “A” e “B”, bem como Copa do Brasil, entre as 18h01min e as 19h29min, quando a temperatura atingir ou for superior aos 35 graus Celsius, devendo ela ser medida pelo árbitro da partida instantes antes do início do jogo. Fica mantida a absoluta proibição constante da liminar já deferida (partidas entre as 10h e as 18h). A pena, em caso de não-observância nova desta determinação, é a mesma já indicada, cento e cinqüenta mil reais por partida e cinco mil reais por atleta, em favor do fundo de amparo ao trabalhador, sendo solidária a responsabilidade entre as rés quando se tratar de partida da Copa do Brasil. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho. Expeça-se mandado urgente, pelo plantão, junto ao presidente da Federação Gaúcha de Futebol e da Confederação Brasileira de Futebol. No mesmo mandado serão as rés citadas para a audiência inicial para tentativa de conciliação e/ou contestação, dia 25 de fevereiro de 2010 às 16h, na forma do artigo 844 da CLT. Nada mais.
POA, 08 de fevereiro de 2010.
RAFAEL DA SILVA MARQUES
Juiz do Trabalho Substituto.
Justiça proíbe jogos de futebol com temperatura superior a 35°C
Decisão vale para partidas do Gauchão e da Copa do Brasil entre 10h e 19h29min