A ação popular foi ajuizada pelo advogado gaúcho Antônio Beiriz, com a alegação de que o pagamento de cerca de R$ 30 milhões ao clube seria lesivo ao patrimônio público da União. O autor da ação afirmou que a Caixa, enquanto empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, estaria gastando com publicidade inócua e destituída de caráter informativo, em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal.
O magistrado concordou com o parecer do Ministério Público Federal (MPF), no sentido de que o patrocínio não atende aos preceitos constitucionais que orientam os gastos com publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, já que o caráter precisa ser educativo, informativo ou de orientação social. Ele destacou que a ação promove um desequilíbrio econômico entre os clubes nacionais de futebol.
Caráter público
De acordo com o juiz, a Caixa é beneficiada por diversas funções garantidas na legislação, como o monopólio das loterias, a centralização dos depósitos do FGTS, a política de fomento à habitação popular e o monopólio do penhor. “Dessa forma, o banco não está sujeito, como alegou em sua defesa, às mesmas liberdades de política publicitária exercidas por entidades financeiras do setor privado”, afirmou.
Para Gregório, “no caso da Caixa, estão permitidos apenas os atos publicitários que busquem o atendimento dos fins apontados no § 1º do art. 37 da Carta, atividade, aliás, que sempre atendeu com perfeição ao patrocinar, e com isso viabilizar o esporte amador no país”. O pedido de liminar foi deferido determinando a suspensão imediata dos pagamentos ainda pendentes em favor do Timão. A multa diária prevista para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 150 mil.