Esportes

Liminar proíbe jogos do Gauchão antes das 18h

Sindicato do Atletas do RS entrou com pedido na Justiça do Trabalho

Liminar proíbe jogos do Gauchão antes das 18h
Liminar proíbe jogos do Gauchão antes das 18h Foto : Cristiano Estrela
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul  concedeu uma liminar ao Sindicato dos Atletas do Estado proibindo que as partidas do Campeonato Gaúcho 2010 aconteçam antes das 18h. A informação foi dada em primeira mão pelo coordenador de Esportes da Rádio Guaíba, Luiz Carlos Reche, durante o programa Guaíba Cidades. A ação foi tomada para evitar que os jogadores voltem a atuar em horários em que o sol e o calor são mais fortes. Enquanto as temperaturas não se abrandarem, os confrontos não podem mais acontecer às 17h e, em alguns casos, às 11h, como era de costume.

Cabe à Federação Gaúcha de Futebol cumprir ou entrar com pedido de cassação da liminar. Em comunicado em seu site oficial, a FGF informou que recebeu a reivindicação do Sindicato dos Atletas Profissionais para que jogos do Gauchão não sejam mais disputados antes das 17h, em razão das altas temperaturas. A entidade repassou o pedido às emissoras detentoras do direito de transmissão dos jogos. Mesmo assim, o Sindicato ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo a alteração.

O Presidente da FGF, Francisco Noveletto, afirmou que todos os clubes estavam cientes dos termos quando assinaram o contrato com a TV. Ele garantiu que o departamento jurídico da entidade trabalha nesta situação. “Ninguém obrigou os times aceitar a proposta da TV. Mas cada um ganhou uma cota para ver seu jogo sendo televisionado. Devemos receber esta liminar no início da tarde. E vamos trabalhar para atender da melhor forma possível todas as partes. O problema é que a TV pode processar a entidade e os clubes por danos materiais, caso os jogos mudem de horário”, afirmou Noveletto.

Veja na íntegra a decisão do Juiz Rafael da Silva Marques:

"Assim, defiro a liminar, em ação cautelar, impedindo a ocorrência de partidas de futebol profissional no Rio Grande do Sul, entenda-se séries “A” e “B”, campeonato gaúcho e campeonato gaúcho da série “B”, entre as 10h e as 18h , devendo as partidas iniciarem e terminarem fora destes horários, sob pena de multa diária de cento e cinquenta mil reais por partida, sem prejuízo da multa de cinco mil reais por atleta, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho. Expeça-se mandado urgente, pelo plantão, junto ao presidente da Federação Gaúcha de Futebol. Nada mais.

POA, 04 de fevereiro de 2010.

Rafael da Silva Marques
Juiz do Trabalho
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