MP afirma que liberação de bebida em estádios da Capital é inconstitucional

MP afirma que liberação de bebida em estádios da Capital é inconstitucional

Projeto aprovado nesta quarta-feira colide com lei estadual e deve ser questionado pela justiça

Correio do Povo e Rádio Guaíba

Vereador Brasinha celebrou aprovação na Câmara

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Apesar de lei municipal aprovada nesta quarta-feira liberando de forma condicional a bebida alcoólica em estádios, a Promotoria do Torcedor do Ministério Público adiantou que a medida é inconstitucional, uma vez que a legislação estadual vigente desde 2008 já proíbe a venda e consumo. O promotor de Justiça, José Seabra Mendes Júnior, foi informado pela reportagem e disse que ainda não teve acesso ao texto aprovado, no entanto.

“Eu não conheço o teor da lei municipal, mas posso antecipar que ela não pode dispor de sentido contrário a legislação estadual, que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Rio Grande do Sul. Então, se nós temos uma lei estadual proibindo expressamente o consumo destas bebidas, uma lei municipal não pode superar esta hierarquia para ser aplicada”, definiu.

O texto de autoria do vereador Alceu Brasinha (PTB) foi aprovado nesta tarde por 11 votos a favor e sete contra. Um vereador também se absteve. Devido à aprovação da matéria, o promotor já adiantou que irá comunicar a Procuradoria da Casa sobre a ilegalidade do texto. A lei aprovada ainda será analisada pela prefeitura. A legislação estadual entrou em vigor somente em 2008, cinco anos após o Estatuto do Torcedor ter sido aprovado no Brasil. A lei nacional veda o consumo e venda de bebidas alcoólicas nos estádios do país. Os Estados da Bahia e Rio Grande do Norte questionaram a medida e aprovaram leis estaduais garantindo a liberação destes produtos nos estádios. O processo tramita no Supremo Tribunal Federal.

Conforme o projeto de lei, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios da Capital serão permitidos exclusivamente em bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP. No caso de bares e lanchonetes, a venda e o consumo só serão permitidos antes do início, durante os intervalos e após o término das partidas, desde que servidas em copos ou garrafas plásticas e que tenham teor alcoólico, no caso de cervejas, de até 14%. Nas áreas VIP e nos camarotes não haverá restrições. Menores de 18 anos estarão proibidos de comercializar ou consumir bebidas. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão multados de R$ 3 mil a R$ 15 mil, além da suspensão da venda por prazo de 30 dias a um ano. Em caso de reincidência, será cassado o Alvará de Localização e Funcionamento.

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