A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público entende que não é adequada a utilização de verba pública para a viagem e que a Brigada Militar está atuando em uma atividade que é da Polícia Federal. O MP não encontrou nenhum convênio com o país estrangeiro para intercâmbio e obtenção de experiência, o que afasta a finalidade pública da viagem.
O MP pede liminarmente ao Judiciário que suspenda a autorização, que tem custo estimado em quase R$ 100 mil. Além disso, entende que os cinco policiais militares beneficiados terão que ressarcir integralmente o prejuízo, caso a viagem e o pagamento de diárias ocorram.