Justiça do Rio determina que consórcio siga administrando o Maracanã

Justiça do Rio determina que consórcio siga administrando o Maracanã

Parceria de Odebrecht, IMX e AEG argumentou que reparos não foram feitos após uso na Olimpíada

Agência Brasil

Parceria de Odebrecht, IMX e AEG argumentou que reparos não foram feitos após uso na Olimpíada

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O Complexo Maracanã Entretenimento S/A terá que continuar com a gestão de serviços do Estádio Mário Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho). Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram, por unanimidade, o agravo interno da concessionária contra a decisão do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

Figueira indeferiu, em janeiro deste ano, o pedido de suspensão da liminar, concedida em primeira instância, que obrigou a empresa a retomar imediatamente a operação e manutenção do complexo esportivo, conforme firmado em contrato de concessão, para viabilizar o uso dos espaços, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Em 2013, o Consórcio Maracanã S/A, integrado pelas empresas Odebrecht, IMX e AEG, ganhou licitação do governo do estado para explorar comercial e administrativamente a arena por 35 anos. Em março do ano passado, o consórcio cedeu o estádio ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

De acordo com o relator do agravo interno, desembargador Henrique Figueira, estão ausentes no recurso “a relevância da fundamentação e o risco de grave lesão, tendo em vista a obrigação assumida pelo agravante [Complexo Maracanã Entretenimento S/A] de gerir, operar e manter o Complexo Esportivo do Maracanã conforme contrato de concessão celebrado com o agravado”.

O consórcio argumenta que não participou da vistoria que determinou o laudo sobre as condições do Complexo Maracanã após os Jogos Olímpicos do Rio e que o Comitê 2016 não teria devolvido o estádio e o ginásio nas mesmas condições em que foram cedidos para a realização da Olimpíada.

No voto, o magistrado destacou que a concessionária fez eventos esportivos com grande participação de pessoas no estádio e aponta a contradição no pedido de suspensão da liminar. “Ou o agravante se portou com imensa irresponsabilidade, pondo em risco a segurança e a vida de dezenas de milhares de pessoas, o que não se acredita, ou o estádio está em condições regulares de uso”, argumentou o desembargador, citando os jogos de futebol Flamengo x San Lorenzo e Botafogo x Vasco.

Em nota, a concessionária Maracanã informou que permanece administrando o complexo esportivo com todos os cuidados necessários, mesmo que não tenham sido feitos os reparos devidos pelo Rio 2016 e definidos por determinação judicial.


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