O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve uma vitória judicial em segunda instância no caso investigado pela Operação Sindicasta. A partir de recurso apresentado pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, o Tribunal de Justiça reconheceu a prática do crime de lavagem de dinheiro e ampliou a condenação do ex-vice-presidente da entidade sindical investigada, Jorge Ivo Amaral da Silva, para 12 anos, um mês e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A decisão reformou parcialmente a sentença anterior, que havia absolvido o dirigente da acusação de lavagem de dinheiro. Com o novo entendimento, a Corte reconheceu que, além da apropriação indevida de recursos da entidade, houve também a tentativa de ocultar a origem ilícita dos valores por meio de movimentações financeiras realizadas através de outra instituição, conferindo aparência de legalidade ao dinheiro desviado.
Segundo as investigações, mais de R$ 8,4 milhões foram retirados irregularmente da entidade entre 2015 e 2020. Os valores teriam sido transferidos para contas pessoais e estruturas ligadas ao então dirigente, sem justificativa.
De acordo com o Ministério Público, o esquema funcionava de forma continuada e envolvia diversas operações destinadas tanto ao desvio dos recursos quanto à dissimulação de sua origem. O reconhecimento da lavagem de dinheiro ampliou a responsabilização criminal pelos fatos e resultou no aumento significativo da pena aplicada.
A Operação Sindicasta teve origem em apurações sobre a gestão financeira da entidade sindical e revelou movimentações consideradas incompatíveis com a finalidade institucional do sindicato. Durante a investigação, foram identificadas transferências milionárias e operações financeiras que levantaram suspeitas sobre o destino dos recursos arrecadados.
Com a decisão de segunda instância, o ex-dirigente passa a responder pelas condenações de apropriação indébita e lavagem de dinheiro. O caso é considerado uma das principais investigações recentes envolvendo supostos desvios de recursos de entidades sindicais no Estado.