Cristiano defendia o Naviraiense no ano passado e foi punido pelo STJD com cinco partidas de suspensão por ter agredido um adversário no primeiro confronto do time de Mato Grosso do Sul diante do Paysandu, pela Segunda Fase da Copa do Brasil. Ele cumpriu, de maneira automática, um destes cinco jogos na partida de volta, mas não entrou mais em campo por competições nacionais até o Brasileirão deste ano – ele havia disputado o Campeonato Paranaense pelo Londrina antes de chegar ao Tigre.
Denunciado pela escalação irregular de Cristiano diante do Goiás e, posteriormente, punido, o Criciúma alegou que não havia restrições no sistema da CBF e não havia sido informado quando pediu consulta sobre a situação do jogador. Essa foi a tese defendida pelo clube no julgamento em primeira instância, no dia 10 de junho. Além dos três pontos, o clube catarinense ainda foi multado em R$ 1 mil. No último dia 24, o Criciúma, graças a um efeito suspensivo, conseguiu reaver os três pontos.
No julgamento desta quinta, o Criciúma voltou a defender a tese, desta vez mais aprofundada, que não havia sido informado pelas federações de Mato Grosso do Sul, Paraná e pela própria CBF que Cristiano ainda tinha quatro jogos de suspensão para cumprir. O clube, neste caso, foi induzido ao erro e utilizou Cristiano contra o Goiás. Albert Zilli dos Santos, diretor jurídico do Criciúma, e Osvaldo Sestário, advogado que defendeu o clube no julgamento em primeira instância, representaram o Tigre.