A procuradoria-geral do STJD denunciará a Lusa baseada no artigo 205 do CBJD, que prevê multa, perda de pontos em favor do adversário e, comprovado prejuízo a terceiros, como outras equipes e torcedores, a exclusão da competição em disputa. O clube responderá também pela infração ao artigo 69, inciso 2, do Código Disciplinar da Fifa. O texto prevê rebaixamento a quem “influenciar o resultado da partida contrariando a ética desportiva”.
Ferreira explicou que a CBF cassou rapidamente a liminar de um torcedor da Portuguesa porque a ação poderia afetar jogos da Série A, envolvendo Flamengo e Fluminense. "A CBF, por meio do advogado Carlos Miguel Aidar (novo presidente do São Paulo), disse que a Portuguesa agiu de má-fé ao abandonar o jogo porque sabia que a liminar obtida pelo torcedor na 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, em São Paulo, era irregular. Se era irregular, por que a CBF se preocupou e correu para cassá-la logo no dia seguinte?", questionou.
O advogado afirmou ainda que a Portuguesa pode não jogar outras partidas da Série B, desde que novos torcedores obtenham liminares. "Vamos respeitar a decisão da Justiça sempre. Sempre que existir uma liminar favorável, a Lusa não irá jogar. É uma questão de direito", observou.