"Entendemos que a decisão contém omissões, contradições e obscuridades relevantes, afinal o relator chegou a absolver o atleta, mesmo diante da clareza das imagens. E essa decisão inicial acabou provocando uma diminuição final de pena inacreditável de seis meses para ínfimas três partidas", agumentou oprocurador-geral, Paulo Schmitt.
"Mesmo que por amor ao debate não se considere um ato próprio de agressão física contra o árbitro, não se pode negar que houve ao menos uma conduta antidesportiva contra ele, o que pela norma internacional (art. 49, item“a" do Código Disciplinar da FIFA) o infrator seria punido com um mínimo de quatro partidas. O mais correto, ao nosso ver, é que o atleta seja apenado no rigor que a lei prevê para a sua conduta", completou Schmitt.
O uso do embargo é muito pouco usado no STJD. Em dez anos, foram apenas três casos. Se tiver sucesso, a medida irá causar uma nova análise do processo por parte dos membros do Pleno, mas, a não ser que os auditores decidam o contrário, sem sustentação oral do advogado do Corinthians que defendeu Petros.
"Ficamos surpresos e aturdidos com a decisão, mais que isso, decepcionados e desmotivados. Nos submete a críticas vexatórias mas estamos avaliando alternativas, e os embargos declaratórios com efeitos modificativos, por enquanto, foi um dos caminhos encontrados. Estamos analisando outras medidas", emendou Schmitt.
O encontrão de Petros no árbitro Raphael Claus ocorreu no clássico contra o Santos, pelo Brasileirão. No Pleno, depois de uma condenação em primeira instância de 180 dias, auditores divergiram, mas a maioria resolveu desqualificar o caso de uma agressão para ato contrário à ética do desporto e aplicar os três jogos de gancho.