Segundo Lopes, o promotor já se comprometeu por estar defendendo um dos lados antes de receber as explicações dos réus - CBF e STJD - e não agindo com isenção. “Lamento o comportamento dele. Antes de ouvir todos os lados, já pré-julgou o caso. Convocou coletiva e fez ameaças. É para aparecer. Não é a primeira vez. Ele ainda é da promotoria do consumidor. Não existe a menor relação de consumo no caso”, comentou o diretor jurídico da CBF.
Carlos Eugênio Lopes ainda atacou o argumento usado pelo promotor e outros advogados pró-Lusa de que o STJD e a CBF não respeitaram o artigo 35 do Estatuto do Torcedor, que prevê publicidade das decisões da Justiça Desportiva, ao publicarem só na segunda-feira no site da entidade o resultado do julgamento que suspendeu o meia Héverton.
“É um argumento infantil. Quem interpreta assim não sabe diferenciar os termos. Não sabe o que quer dizer publicidade. O artigo 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e o Estatuto do Torcedor coexistem. Um dispositivo não anula o outro”, completou o dirigente, citando o trecho do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, dizendo que a decisão, em caso de condenação, começa a vigorar no dia seguinte ao julgamento, sem necessidade de publicação.
Apesar das críticas, a CBF irá passar as informações ao MP assim que for notificada. “Não fomos notificados. Quando recebermos, vamos passar o que tiver que passar”, completou Carlos Eugênio Lopes.
Brasileirão com 24 clubes
Carlos Eugênio Lopes ainda aproveitou para rechaçar a possibilidade de que a Portuguesa repita o que conseguiu o Treze, por exemplo, que, via Justiça Comum, arrumou uma vaga na Série C, deixando a competição com 21 clubes.
“Nunca toquei no assunto com a Portuguesa. Pelo que eu vi, eles não vão buscar a Justiça comum. Não existe a menor hipótese de um Brasileirão com 24 clubes ou aumento no número de participantes. Fora de questão. Isso sim seria uma virada de mesa”, sacramentou.