O dirigente processou o ex-atacante por causa de declarações publicadas nos sites UOL e Terra, nas quais Romário disse que Del Nero "deveria ser preso e merecia passar pelo menos cem anos na cadeia".
Mesmo com Romário sendo deputado federal, o juiz entendeu que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, porque o ex-jogador fez as declarações fora do universo da Câmara Federal e não estava no exercício da função.
"As declarações do requerido nos sites do Uol e do Terra passaram do limite do direito de informar e criticar, ainda mais considerando que nos presentes autos não se encontram elementos hábeis a demonstração de que os fatos narrados pelo requerido contra o autor são verídicos", escreveu o juiz Rodrigo Peres Servidone Nagase.
A decisão foi da 37ª Vara Cível de São Paulo e cabe recurso. Del Nero, inicialmente, pediu indenização de R$ 50 mil, mas não alcançou o objetivo por completo.